Entenda o que a lei prevê para a partilha, a guarda, a convivência e a pensão alimentícia antes de assinar qualquer acordo, com um advogado com 13 anos de atuação no Direito, em Itiquira, Mato Grosso.
Cada uma dessas situações tem tratamento próprio no Código Civil, e a análise da certidão de casamento, do regime de bens e da documentação do patrimônio define qual caminho se aplica ao seu caso.
A partilha segue o regime de bens escolhido no casamento e a data em que cada bem foi adquirido. O levantamento do que existe em nome de cada um, incluindo as dívidas, antecede qualquer proposta de divisão.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende da concordância do outro cônjuge nem de motivo declarado. Não havendo acordo, ele segue pela via judicial.
A guarda compartilhada é a regra do Código Civil quando os dois pais estão aptos ao poder familiar, mesmo sem consenso entre eles. O tempo de convivência com cada um é definido caso a caso.
O valor é fixado na proporção da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, e pode ser revisto quando a situação de qualquer um dos dois muda. As parcelas atrasadas podem ser cobradas judicialmente.
Imóveis rurais, gado, máquinas e cotas de sociedade entram na divisão conforme o regime de bens e a data de aquisição, e pedem avaliação própria antes de qualquer acordo. É o tipo de patrimônio que mais aparece nos divórcios da região.
A dissolução da união estável segue, em regra, a comunhão parcial de bens, e o companheiro tem direito sobre o patrimônio adquirido durante a convivência.
Descreva a sua situação pelo WhatsApp e receba o retorno diretamente do advogado.
O divórcio, a partilha, a guarda e a pensão são regulados pelo Código Civil, pelo Código de Processo Civil e pela Lei 11.441/2007, que permite o divórcio em cartório. Essas normas definem o que entra na divisão, como fica a convivência com os filhos e como se calcula a pensão, e é a partir delas que a Castro Miranda Advocacia analisa cada caso.
Casa, carro, poupança, imóveis rurais, rebanho, maquinário, empresa e dívidas. O que entra na divisão depende do regime de bens escolhido no casamento e da data em que cada bem foi adquirido, e o que já foi pago de financiamento entra nessa conta.
A guarda compartilhada é a regra quando os dois pais estão aptos ao poder familiar, mesmo sem acordo entre eles. Ela não se confunde com divisão igual dos dias, e o tempo de convivência é definido caso a caso, com base no interesse da criança.
O valor é fixado na proporção da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, e pode ser revisto quando a situação financeira de qualquer um dos dois muda. A pensão atrasada pode ser cobrada judicialmente.
Havendo consenso e não havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, com a assistência de advogado. Sem acordo, ou com filhos menores, ele segue pela via judicial.
O que está acima é o que a lei prevê em tese. O que se aplica a cada divórcio depende do regime de bens, da documentação, da data da separação de fato e da situação dos filhos. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
Você descreve a situação com as suas palavras, informando se há acordo com o outro cônjuge, se há filhos menores e quais bens existem em nome do casal.
O Dr. Robinson analisa a certidão de casamento, o regime de bens, o que existe em nome de cada um, a situação dos filhos e a data em que a convivência terminou.
Você recebe o cenário completo, com os prazos, os custos e as consequências do divórcio em cartório ou na via judicial, e decide com segurança antes de assinar qualquer acordo.
Robinson Castro Miranda, advogado inscrito na OAB/SP 332.736, à frente da Castro Miranda Advocacia, em Itiquira, Mato Grosso.
São 13 anos de atuação no Direito, com especialização em Holding, Crédito Rural e Endividamento Rural, formação que faz diferença quando a partilha envolve imóveis rurais, rebanho, maquinário e participação em empresas, situação comum nos divórcios da região.
O atendimento é feito diretamente por ele, do primeiro contato até o fim do processo, no escritório da Avenida Cuiabá ou pelo WhatsApp.
A lei não impõe prazo para alguém se divorciar. Mas a data da separação de fato, o dia em que a vida em comum terminou, tem efeito direto no patrimônio: a partir dela, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cessa a comunicação dos bens, e o que cada um adquire depois deixa de entrar na partilha.
Enquanto essa data não está documentada, discute-se o que entrou e o que não entrou na divisão, e as dívidas assumidas em proveito da família continuam alcançando os dois lados. Registrar quando a convivência terminou é o que dá contorno a essa conta.
Se a sua dúvida não estiver aqui, envie a pergunta diretamente pelo WhatsApp.
Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende da concordância do outro cônjuge nem de motivo declarado. Havendo acordo, ele pode sair em cartório. Não havendo, segue pela via judicial, e a partilha pode ser discutida no mesmo processo ou depois.
Pode, quando há consenso entre os dois e não há filhos menores ou incapazes. Nesse caso ele é feito por escritura pública, com a assistência de advogado, e costuma ser o caminho mais rápido. Com filhos menores ou sem acordo sobre algum ponto, o divórcio segue pela via judicial.
Sair de casa não transfere a propriedade nem apaga a parte de quem saiu na partilha. O que se discute em separado é quem usa o imóvel enquanto o processo corre e quem arca com as despesas dele nesse período.
O Código Civil fixa a pensão na proporção da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Renda real, despesas fixas e outros filhos entram nessa conta, e o valor pode ser revisto se a situação de qualquer um dos dois mudar.
O Código Civil traz a guarda compartilhada como regra quando os dois pais estão aptos ao exercício do poder familiar, mesmo sem consenso. Ela trata da tomada conjunta de decisões e não significa dividir os dias pela metade: o tempo de convivência é definido caso a caso.
Certidão de casamento atualizada, com o regime de bens, documentos dos imóveis e veículos, contrato social se houver empresa, extratos e comprovantes de renda, certidões de nascimento dos filhos e qualquer registro da data em que a convivência terminou.
Descreva a sua situação pelo WhatsApp e fale diretamente com o Dr. Robinson, sem intermediários.
Castro Miranda Advocacia.
Divórcio, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Avenida Cuiabá, 645, Centro
Itiquira, MT, CEP 78790-000
Atendimento presencial e pelo WhatsApp
WhatsApp (66) 99984-6565
Dr. Robinson Castro Miranda
OAB/SP 332.736